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Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças

Praça Barão de Ayuruoca, 53, Centro

Responsável pela unidade:

Paula Silva Oliveira

E-mail da unidade:

Telefone da unidade:

(32)3276-1225  / (32)99846-8094 WhatsApp

Horário de funcionamento:

12:00h às 17:00h

Descrição:

Órgão responsável pelo planejamento, coordenação e controle das atividades administrativas, financeiras, orçamentárias e patrimoniais do município. Atua na elaboração, execução e acompanhamento do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), assegurando a gestão eficiente dos recursos públicos. 

Realiza a coordenação das atividades de contabilidade pública, arrecadação tributária, licitações, contratos, convênios e gestão de patrimônio, além da administração de recursos humanos, frota municipal, almoxarifado, arquivo e serviços internos da Prefeitura. 

Também promove o acompanhamento e aperfeiçoamento dos processos administrativos, a fiscalização dos órgãos municipais e o controle dos bens públicos, buscando eficiência, legalidade, transparência e qualidade na prestação dos serviços públicos municipais. 

Competências:

Instituída pela Lei 1.262/2009 

coordenar a elaboração, a execução e o cumprimento da lei orçamentária anual, da lei
de diretrizes orçamentárias e do plano plurianual; 

II- coordenar as atividades relacionadas aos processamentos contábeis de acordo com as normas de administração financeira e contabilidade pública; 

III- coordenar a execução das atividades relativas a seleção, recrutamento, treinamento, aperfeiçoamento, contratação, dispensa e atividades correlatas pertinentes aos agentes públicos e equiparados; 

IV- coordenar as atividades relativas a execução de obras ou serviços municipais realizadas  através de convênios; 

V- coordenar e promover a realização de licitações e contratos necessários às atividades  administrativas do município; 

VI- coordenar o recebimento, distribuição, controle, andamento e o arquivamento de papéis  na prefeitura, bem como a correta escrituração dos bens adquiridos pelo município; 

VII- coordenar a execução das atividades relativas ao registro, inventário, proteção e  conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes de propriedade do município; 

VIII- coordenar as atividades, a guarda, a conservação e o controle de bens, da frota de  veículos e equipamentos do município; 

IX- coordenar todos os serviços administrativos relativos a manutenção da prefeitura; 

X- coordenar a análise, estudos e aperfeiçoamento das atividades públicas municipais; 

XI- coordenar a fiscalização dos órgãos administrativos municipais; 

XII- coordenar e fiscalizar a efetiva arrecadação dos tributos de competência municipal; 

XIII- executar outras atividades correlatas a divisão ou que forem delegadas pelo Prefeito 
Municipal. 

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