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Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças
Praça Barão de Ayuruoca, 53, Centro
Responsável pela unidade:
Paula Silva Oliveira
E-mail da unidade:
Telefone da unidade:
(32)3276-1225 / (32)99846-8094 WhatsApp
Horário de funcionamento:
12:00h às 17:00h
Descrição:
Órgão responsável pelo planejamento, coordenação e controle das atividades administrativas, financeiras, orçamentárias e patrimoniais do município. Atua na elaboração, execução e acompanhamento do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), assegurando a gestão eficiente dos recursos públicos.
Realiza a coordenação das atividades de contabilidade pública, arrecadação tributária, licitações, contratos, convênios e gestão de patrimônio, além da administração de recursos humanos, frota municipal, almoxarifado, arquivo e serviços internos da Prefeitura.
Também promove o acompanhamento e aperfeiçoamento dos processos administrativos, a fiscalização dos órgãos municipais e o controle dos bens públicos, buscando eficiência, legalidade, transparência e qualidade na prestação dos serviços públicos municipais.
Competências:
Instituída pela Lei 1.262/2009
coordenar a elaboração, a execução e o cumprimento da lei orçamentária anual, da lei
de diretrizes orçamentárias e do plano plurianual;
II- coordenar as atividades relacionadas aos processamentos contábeis de acordo com as normas de administração financeira e contabilidade pública;
III- coordenar a execução das atividades relativas a seleção, recrutamento, treinamento, aperfeiçoamento, contratação, dispensa e atividades correlatas pertinentes aos agentes públicos e equiparados;
IV- coordenar as atividades relativas a execução de obras ou serviços municipais realizadas através de convênios;
V- coordenar e promover a realização de licitações e contratos necessários às atividades administrativas do município;
VI- coordenar o recebimento, distribuição, controle, andamento e o arquivamento de papéis na prefeitura, bem como a correta escrituração dos bens adquiridos pelo município;
VII- coordenar a execução das atividades relativas ao registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes de propriedade do município;
VIII- coordenar as atividades, a guarda, a conservação e o controle de bens, da frota de veículos e equipamentos do município;
IX- coordenar todos os serviços administrativos relativos a manutenção da prefeitura;
X- coordenar a análise, estudos e aperfeiçoamento das atividades públicas municipais;
XI- coordenar a fiscalização dos órgãos administrativos municipais;
XII- coordenar e fiscalizar a efetiva arrecadação dos tributos de competência municipal;
XIII- executar outras atividades correlatas a divisão ou que forem delegadas pelo Prefeito
Municipal.
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