top of page
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
----
Responsável pela unidade:
Renata de Fatima Stambassi Reis
E-mail da unidade:
Telefone da unidade:
(32)3276-2626
Horário de funcionamento:
08:00h às 17:00h
Descrição:
Órgão responsável pelo planejamento, coordenação, execução e acompanhamento das políticas públicas educacionais do município, em conformidade com a legislação educacional vigente e com as diretrizes nacionais da educação. Atua na garantia do acesso, permanência e qualidade do ensino, promovendo educação inclusiva, democrática e voltada ao desenvolvimento integral dos estudantes.
Realiza a gestão da rede municipal de ensino, incluindo educação infantil, ensino fundamental, educação de jovens e adultos e atendimento educacional especializado, além da supervisão pedagógica, capacitação de profissionais da educação e desenvolvimento de programas educacionais.
Também promove ações de transporte escolar, alimentação escolar, distribuição de material didático e assistência ao educando, visando melhores condições de aprendizagem e redução da evasão escolar. Atua ainda na fiscalização das unidades de ensino, acompanhamento da merenda escolar e implementação de políticas de valorização da educação e dos profissionais da área.
Competências:
Instituída pela Lei 1.262/2009
elaborar os planos e programas municipais de educação, em consonância com as normas nacionais e com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, observando, sobretudo, os seguintes princípio:
a) igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
b) liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
c) pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
d) respeito à liberdade e apreço à tolerância;
e) coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
f) gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
g) valorização do profissional da educação escolar;
h) gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
i) garantia de padrão de qualidade;
j) valorização da experiência extra-escolar;
k) vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais;
II- fiscalizar o cumprimento dos preceitos acima pelas entidades particulares de ensino;
III- executar atividades relacionadas ao ensino, tornando mais eficaz a aplicação dos
recursos públicos destinados à educação;
IV- realizar o atendimento gratuito em creches e pré-escolas às crianças de zero a seis anos de idade;
V- proporcionar a oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
VI- promover a oferta de educação escolar regular para crianças, adolescentes, jovens,
adultos e indivíduos especiais, com características e modalidades adequadas às suas
necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as
condições de acesso e permanência na escola;
VII- promover o atendimento ao educando, no ensino fundamental público, por meio de
programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e
assistência à saúde;
VIII- realizar, anualmente, levantamento de munícipes em idade escolar, procedendo sua
chamada para a matrícula, interpelando pais ou responsáveis sobre a necessidade de
freqüência à escola e promover campanhas para incentivá-la;
IX- combater a evasão, repetência e todas as causas de baixo rendimento dos alunos, através
de medidas de aperfeiçoamento do ensino e assistência aos alunos;
X- manter a rede escolar que atenda a zona rural;
XI- propor ao Prefeito Municipal meios adequados para a radicação de professores na zona
rural, ou, ainda, para dar-lhes boas condições de trabalho;
XII- executar atividades que garantam a plena assistência educacional;
XIII- desenvolver programas de orientação pedagógica, objetivando aperfeiçoar o,
professorado municipal dentro das diversas especialidades, aprimorando a qualidade do
ensino;
XIV- promover a orientação educacional através do aconselhamento vocacional, em
cooperação com professores, família e comunidade;
XV- desenvolver programas no campo do ensino supletivo em cursos de alfabetização e de
treinamento profissional, de acordo com as necessidades locais de mão-de-obra;
XVI- adotar um calendário escolar para as diferentes unidades que compõem a rede escolar
do município, considerando-se diversos fatores de ordem climática e econômica;
XVII- executar programas que objetivem elevar o nível de preparação dos professores e de sua remuneração, integrando-os em programas de desenvolvimento de recursos humanos de
responsabilidade do Estado e da União;
XVIII- inspecionar a qualidade da merenda escolar dos estudantes;
XIX- elaborar cardápio para as merendas, observando-se padrões de nutrição, recorrendo à
orientação de profissionais da saúde, quando necessário;
XX- acompanhar e auxiliar na compra dos ingredientes a serem utilizados na confecção da
merenda;
XXI- acompanhar o preparo da merenda escolar, verificando a qualidade dos ingredientes
utilizados;
XXII- verificar a higienização do preparo dos alimentos;
XXIII- certificar-se da efetiva distribuição da merenda escolar a todos os alunos da rede
municipal de ensino
XXIV- executar outras atividades correlatas ou que forem delegadas pelo Prefeito Municipal.
bottom of page

.png)
