top of page

Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

----

Responsável pela unidade:

Renata de Fatima Stambassi Reis

E-mail da unidade:

Telefone da unidade:

(32)3276-2626

Horário de funcionamento:

08:00h às 17:00h

Descrição:

Órgão responsável pelo planejamento, coordenação, execução e acompanhamento das políticas públicas educacionais do município, em conformidade com a legislação educacional vigente e com as diretrizes nacionais da educação. Atua na garantia do acesso, permanência e qualidade do ensino, promovendo educação inclusiva, democrática e voltada ao desenvolvimento integral dos estudantes. 

Realiza a gestão da rede municipal de ensino, incluindo educação infantil, ensino fundamental, educação de jovens e adultos e atendimento educacional especializado, além da supervisão pedagógica, capacitação de profissionais da educação e desenvolvimento de programas educacionais. 

Também promove ações de transporte escolar, alimentação escolar, distribuição de material didático e assistência ao educando, visando melhores condições de aprendizagem e redução da evasão escolar. Atua ainda na fiscalização das unidades de ensino, acompanhamento da merenda escolar e implementação de políticas de valorização da educação e dos profissionais da área. 

Competências:

Instituída pela Lei 1.262/2009 

elaborar os planos e programas municipais de educação, em consonância com as normas nacionais e com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, observando, sobretudo, os seguintes princípio: 

a) igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; 
b) liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; 
c) pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas; 
d) respeito à liberdade e apreço à tolerância; 
e) coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; 
f) gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; 
g) valorização do profissional da educação escolar; 
h) gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino; 
i) garantia de padrão de qualidade; 
j) valorização da experiência extra-escolar; 
k) vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais; 

II- fiscalizar o cumprimento dos preceitos acima pelas entidades particulares de ensino; 
III- executar atividades relacionadas ao ensino, tornando mais eficaz a aplicação dos 
recursos públicos destinados à educação; 
IV- realizar o atendimento gratuito em creches e pré-escolas às crianças de zero a seis anos de idade; 
V- proporcionar a oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando; 
VI- promover a oferta de educação escolar regular para crianças, adolescentes, jovens, 
adultos e indivíduos especiais, com características e modalidades adequadas às suas 
necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as 
condições de acesso e permanência na escola; 
VII- promover o atendimento ao educando, no ensino fundamental público, por meio de 
programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e 
assistência à saúde; 
VIII- realizar, anualmente, levantamento de munícipes em idade escolar, procedendo sua 
chamada para a matrícula, interpelando pais ou responsáveis sobre a necessidade de 
freqüência à escola e promover campanhas para incentivá-la; 
IX- combater a evasão, repetência e todas as causas de baixo rendimento dos alunos, através 
de medidas de aperfeiçoamento do ensino e assistência aos alunos; 
X- manter a rede escolar que atenda a zona rural; 
XI- propor ao Prefeito Municipal meios adequados para a radicação de professores na zona 
rural, ou, ainda, para dar-lhes boas condições de trabalho; 
XII- executar atividades que garantam a plena assistência educacional; 
XIII- desenvolver programas de orientação pedagógica, objetivando aperfeiçoar o, 
professorado municipal dentro das diversas especialidades, aprimorando a qualidade do 
ensino; 
XIV- promover a orientação educacional através do aconselhamento vocacional, em 
cooperação com professores, família e comunidade; 
XV- desenvolver programas no campo do ensino supletivo em cursos de alfabetização e de 
treinamento profissional, de acordo com as necessidades locais de mão-de-obra; 
XVI- adotar um calendário escolar para as diferentes unidades que compõem a rede escolar 
do município, considerando-se diversos fatores de ordem climática e econômica; 
XVII- executar programas que objetivem elevar o nível de preparação dos professores e de sua remuneração, integrando-os em programas de desenvolvimento de recursos humanos de 
responsabilidade do Estado e da União; 
XVIII- inspecionar a qualidade da merenda escolar dos estudantes; 
XIX- elaborar cardápio para as merendas, observando-se padrões de nutrição, recorrendo à 
orientação de profissionais da saúde, quando necessário; 
XX- acompanhar e auxiliar na compra dos ingredientes a serem utilizados na confecção da 
merenda; 
XXI- acompanhar o preparo da merenda escolar, verificando a qualidade dos ingredientes 
utilizados; 
XXII- verificar a higienização do preparo dos alimentos; 
XXIII- certificar-se da efetiva distribuição da merenda escolar a todos os alunos da rede 
municipal de ensino 
XXIV- executar outras atividades correlatas ou que forem delegadas pelo Prefeito Municipal. 

bottom of page