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Secretaria de Obras

Praça Barão de Ayuruoca, nº 53, Centro

Responsável pela unidade:

Paulo Roberto Mattos Júnior

E-mail da unidade:

Telefone da unidade:

(32)3276-1225

Horário de funcionamento:

13:00h às 17:00h

Descrição:

Órgão responsável pelo planejamento, coordenação, execução e fiscalização de obras públicas municipais, além da análise e aprovação de projetos de construção civil. Atua na manutenção e melhoria da infraestrutura urbana e rural, incluindo pavimentação, conservação de vias e estradas, limpeza urbana, iluminação pública, saneamento básico e serviços correlatos. 

Realiza a fiscalização de obras particulares, do uso e ocupação do solo urbano e do cumprimento das posturas municipais, visando o ordenamento urbano, a preservação ambiental e o desenvolvimento sustentável do município. Também promove a supervisão das equipes operacionais e a execução de serviços públicos locais, assegurando eficiência, conservação e qualidade dos espaços públicos e da infraestrutura municipal. 

Competências:

  • Instituída pela Lei 1.262/2009 

  • Alterada pela Lei 1.646/2020 

 
 

  1. analisar e orientar a elaboração de projetos pertinentes a obras públicas municipais, nos termos estabelecidos pela lei n°8.666/1993, visando manter um padrão estético e paisagístico urbano, bem como a preservação do meio ambiente;

  2. executar os projetos e atividades concernentes à construção e conservação de obras públicas municipais de interesse local administrativo ou para a comunidade; 

  3. aprovar projetos de obras privadas; 

  4. dirigir e acompanhar diretamente as atividades desempenhadas pelos agentes públicos envolvidos; 

  5. promover a construção, pavimentação e conservação de estradas, vias e logradouros municipais; 

  6. fiscalizar o cumprimento das normas referentes às construções particulares; 

  7. fiscalizar o cumprimento das normas referentes a ocupação do solo urbano e posturas do município, sem prejuízo da fiscalização ordinária;

  8. executar diretamente as atividades de manutenção dos serviços públicos locais, tais como limpeza urbana, coleta de lixo, cemitérios, matadouros, mercados, feiras livres, iluminação pública, saneamento, água, capina e poda de árvores e serviços assemelhados de interesse locai; 

  9. promover o plantio, conservação e poda de árvores em estradas, vias e logradourospúblicos; 

  10. executar outras atividades correlatas ou que forem delegadas pelo Prefeito Municipal. 

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