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Secretaria de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana
Av. Palestina, 100, Vivenda Bela Vista
Responsável pela unidade:
Geraldo José Furtado
E-mail da unidade:
Telefone da unidade:
(32)3276-2243
Horário de funcionamento:
07:00h às 17:00h
Descrição:
Órgão responsável pelo planejamento, coordenação, regulamentação, operação e fiscalização do trânsito e dos serviços de transporte no município, visando garantir mobilidade urbana, segurança viária, acessibilidade e fluidez na circulação de pessoas, veículos e mercadorias.
Atua na implementação das políticas públicas de trânsito e transporte, incluindo sinalização viária, estacionamento rotativo, transporte coletivo, transporte fretado, sistema cicloviário e operações de carga e descarga, promovendo a integração e organização da mobilidade urbana.
Também desenvolve ações de educação para o trânsito, fiscalização do cumprimento da legislação vigente e implantação de medidas voltadas à redução de acidentes, melhoria da qualidade de vida e incentivo aos meios de transporte sustentáveis e não poluentes, em articulação com os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.
Competências:
Instituída pela Lei 1.646/2020
Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
II- Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de pedestres e de veículos dequalquer tração, e promover o desenvolvimento da circulação, da mobilidade,urbana e da segurança viária tendo como prioritária a circulação de pedestres eveículos de propulsão humana e do transporte urbano coletivo;
III- - promover a execução de atividades destinadas a garantir a circulação de pessoas, veículos e mercadorias, dentro de condições adequadas de fluidez, segurança, acessibilidade e qualidade de vida;
IV- aprovar a afixação de publicidade, legendas ou símbolos ao longo das vias, determinando a retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade e a segurança, com ônus para quem o tenha colocado;
V- coordenar diretamente o trânsito urbano em observância da legislação pertinente e em colaboração com órgãos ou entidades de outros entes da federação;
VI- implantar, manter, operar e/ou gerenciar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;
VII- credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;
VIII- implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Municipal de Trânsito e Transportes;
IX- promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;
X- planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reordenação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes, priorizando a mobilidade por veículos de propulsão humana ou não poluentes;
XI- implantar e implementar o sistema cicloviário no Município garantindo a sua continuidade;
XII- definir locais apropriados para estacionamento de veículos de propulsão humana, ciclomotores e de tração animal;
XIII- articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, sob coordenação do Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais - CETRAN/MG;
XIV- autorizar a utilização de vias municipais, sua interdição parcial ou total, permanente
ou temporária, bem como, estabelecer desvios ou alterações do tráfego de veículos, e regulamentar velocidades superiores ou inferiores às estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
XV- regulamentar e fiscalizar as operações de carga e descarga de mercadorias e de valores;
XVI- propor e implantar políticas de educação para a segurança do trânsito articulando-se com órgãos normatizadores da educação do Município para o estabelecimento de encaminhamento metodológico em educação para o trânsito;
XVII- definir as diretrizes e realizar projetos relacionados com os serviços de transportes públicos;
XVIII- planejar e implementar a integração física ou tarifária do transporte urbano de passageiros;
XIX- elaborar, propor e deliberar sobre as políticas relacionadas com as atividades inerentes ao trânsito e serviços de transportes urbanos em qualquer modalidade;
XX- autorizar o funcionamento e controlar as condições de operação dos estacionamentos comerciais privados;
XXI- autorizar e controlar, no âmbito da circunscrição municipal, o funcionamento e as condições de operação do transporte fretado, intermunicipal e interestadual;
XXII- fiscalizar o transporte coletivo urbano;
XXIII- executar outras atividades correlatas ou que forem delegadas pelo Prefeito Municipal.
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