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Secretaria de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana

Av. Palestina, 100, Vivenda Bela Vista

Responsável pela unidade:

Geraldo José Furtado

E-mail da unidade:

Telefone da unidade:

(32)3276-2243

Horário de funcionamento:

07:00h às 17:00h

Descrição:

Órgão responsável pelo planejamento, coordenação, regulamentação, operação e fiscalização do trânsito e dos serviços de transporte no município, visando garantir mobilidade urbana, segurança viária, acessibilidade e fluidez na circulação de pessoas, veículos e mercadorias. 

Atua na implementação das políticas públicas de trânsito e transporte, incluindo sinalização viária, estacionamento rotativo, transporte coletivo, transporte fretado, sistema cicloviário e operações de carga e descarga, promovendo a integração e organização da mobilidade urbana. 

Também desenvolve ações de educação para o trânsito, fiscalização do cumprimento da legislação vigente e implantação de medidas voltadas à redução de acidentes, melhoria da qualidade de vida e incentivo aos meios de transporte sustentáveis e não poluentes, em articulação com os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito. 

Competências:

Instituída pela Lei 1.646/2020 

Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições; 

II- Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de pedestres e de veículos dequalquer tração, e promover o desenvolvimento da circulação, da mobilidade,urbana e da segurança viária tendo como prioritária a circulação de pedestres eveículos de propulsão humana e do transporte urbano coletivo; 

III- - promover a execução de atividades destinadas a garantir a circulação de pessoas, veículos e mercadorias, dentro de condições adequadas de fluidez, segurança, acessibilidade e qualidade de vida; 

IV- aprovar a afixação de publicidade, legendas ou símbolos ao longo das vias, determinando a retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade e a segurança, com ônus para quem o tenha colocado; 

V- coordenar diretamente o trânsito urbano em observância da legislação pertinente e em colaboração com órgãos ou entidades de outros entes da federação; 

VI- implantar, manter, operar e/ou gerenciar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias; 

VII- credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível; 

VIII- implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Municipal de Trânsito e Transportes; 

IX- promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN; 

X- planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reordenação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes, priorizando a mobilidade por veículos de propulsão humana ou não poluentes; 

XI- implantar e implementar o sistema cicloviário no Município garantindo a sua continuidade; 

XII- definir locais apropriados para estacionamento de veículos de propulsão humana, ciclomotores e de tração animal; 

XIII- articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, sob coordenação do Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais - CETRAN/MG; 

XIV- autorizar a utilização de vias municipais, sua interdição parcial ou total, permanente
ou temporária, bem como, estabelecer desvios ou alterações do tráfego de veículos, e regulamentar velocidades superiores ou inferiores às estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB; 

XV- regulamentar e fiscalizar as operações de carga e descarga de mercadorias e de valores; 

XVI- propor e implantar políticas de educação para a segurança do trânsito articulando-se com órgãos normatizadores da educação do Município para o estabelecimento de encaminhamento metodológico em educação para o trânsito; 

XVII- definir as diretrizes e realizar projetos relacionados com os serviços de transportes públicos; 

XVIII- planejar e implementar a integração física ou tarifária do transporte urbano de passageiros; 

XIX- elaborar, propor e deliberar sobre as políticas relacionadas com as atividades inerentes ao trânsito e serviços de transportes urbanos em qualquer modalidade; 

XX- autorizar o funcionamento e controlar as condições de operação dos estacionamentos comerciais privados; 

XXI- autorizar e controlar, no âmbito da circunscrição municipal, o funcionamento e as condições de operação do transporte fretado, intermunicipal e interestadual; 

XXII- fiscalizar o transporte coletivo urbano; 

XXIII- executar outras atividades correlatas ou que forem delegadas pelo Prefeito Municipal. 

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