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Secretaria de Saúde
Rua Travessa Raquel Marques, 119, Jardim Guanabra
Responsável pela unidade:
Eder Sousa Santos
E-mail da unidade:
Telefone da unidade:
(32)3276-3500
Horário de funcionamento:
07:00h às 16:00h
Descrição:
A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão responsável pela formulação, coordenação e execução das políticas públicas de saúde no âmbito do município, em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS).
Atua na gestão da atenção básica, vigilância em saúde, assistência farmacêutica, promoção e prevenção de doenças, além da regulação e fiscalização dos serviços públicos e privados de saúde. Também é responsável pela gestão de recursos humanos, financeiros e estruturais da rede municipal de saúde, assegurando a qualidade e a eficiência no atendimento à população.
No contexto administrativo, integra a estrutura organizacional do Poder Executivo, sendo composta por departamentos, coordenações e unidades de saúde, conforme a necessidade e porte do município, em conformidade com a legislação vigente que disciplina a organização dos cargos e funções públicas.
Competências:
Compete a Secretaria de Saúde e Saneamento, gestora do SUS com foco na atenção básica, articular e implementar as políticas sociais de saúde de forma a garantir condições plenas de desenvolvimento social e qualidade de vida.
I- acompanhamento, avaliação, divulgação e registro do nível de saúde da população com o fim de identificar as causas e combater doenças;
II- promover programas, ações ou serviços de saúde municipal em parceria com a sociedade civil organizada;
III- atuar e instituir mecanismos de controle e fiscalização dos serviços de saúde;
IV- manter-se coordenada e em sintonia com os órgãos e entidades de saúde estadual e federai, visando ao atendimento dos serviços de assistência médico-social e de defesa médico-sanitária do município, integrando-se ao Sistema Único de Saúde, na forma da legislação pertinente;
V- administrar as unidades de saúde existentes no município, promovendo atendimento a população;
VI- dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios destinados à saúde pública municipal;
VII- formular a política de aquisição de medicamentos, equipamentos ou outros insuetos de interesse para a saúde;
VIII- participar no controle e na fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos ou radioativos; formular e executar a política de sangue e seus derivados;
IX- executar outras atividades correlatas a divisão ou que forem delegadas pelo Prefeito Municipal;
X- executar as atividades de controle interno dentro da Secretaria de Saúde;
XI- acompanhar e direcionar a administração dos serviços de saúde no município, inclusive sobre o funcionamento dos setores de atendimento ao público.
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