331 SECRETARIA CRAS SETORES | PMME 000
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Endereço: Rua Lincoln Machado de Miranda, n° 73

Bairro: Centro, (descida do Largo do Rosário)

Telefone: |32| 3276 - 2940

Horário de funcionamento: 08:00hs ás 17:00hs

Competências

Título IV, Capítulo II, da Lei Orgânica Municipal
Art. 119 – O Município, dentro de sua competência, regulará o serviço social, favorecendo o coordenando as iniciativas particulares que visem a este objetivo.
Parágrafo Primeiro – Caberá ao Município promover e executar as obras que por sua natureza e extensão, não possam ser atendidas pelas instituições de caráter privado.
Parágrafo Segundo – O Plano de assistência social do Município nos termos que a lei estabelecer, terá por objetivo a correção dos desequilíbrios do sistema social e recuperação dos elementos desajustados, visando a um desenvolvimento social harmônica, consoante previsto no Art. 203 da Constituição Federal.
Art. 120 – Compete ao Município suplementar, se for o caso, os planos de previdência social, estabelecidos na lei federal.
Art. 125 – O Município dispensará proteção especial ao casamento e assegurará condições morais, físicas e sociais dispensáveis ao desenvolvimento, segurança e estabilidade da família.
Parágrafo Primeiro – Serão proporcionados aos interessados todas as facilidades para a celebração do casamento.
Parágrafo Segundo – A lei disporá sobre a assistência aos idosos, à maternidade e aos excepcionais.
Parágrafo Terceiro – Compete ao Município suplementar a legislação federal e estadual dispondo sobre a proteção à infância, à juventude e às pessoas portadoras de deficiência, garantindo-lhes o acesso aos logradouros, edifícios públicos e veículos de transporte coletivo.
Parágrafo Quarto – Para a execução do previsto neste artigo, serão adotadas entre outras, as seguintes medidas:
I – amparo às famílias numerosas e sem recursos;
II – ação contra os males que são instrumentos da dissolução da família;
III – estímulo aos pais e às organizações sociais para formação moral, cívica, física e intelectual da juventude;
IV – colaboração com as entidades assistenciais que visem à proteção e educação da criança;
V - amparo às pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhe o direito à vida;
VI – colaboração com a União, com o Estado e com outros Municípios para a solução do problema dos menores desamparados ou desajustados, através de processos adequado de permanente recuperação.

Secretário Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social

Titular da Pasta: Donato Tavares de Resende

Email: assistenciasocial@mardeespanha.mg.gov.br                                    

Horário de atendimento: Segunda a sexta das 08:00 hrs às 17:00 hrs.

Coordenadora

Titular da Pasta:  Angelita Lima Badim

Email: crasmarespmg@hotmail.com                             

Horário de atendimento: Segunda a sexta das 08:00 hrs às 17:00 hrs.

Assistente Social

Titular da Pasta:  Aletéia Gomes Aleixo

Email: crasmarespmg@hotmail.com ou aleteia2016@gmail.com

Horário de atendimento:

Segunda-feira 09:00 hrs às 17:00 hrs/Terça-feira 08:00 hrs às 17:00 hrs

Quarta-feira 08:00 hrs às 17:00 hrs/Quinta-feira 08:00 hrs às 13:00 hrs

Assistente Social

Titular da Pasta: Emmanuelle de Souza Gomes

Email: crasmarespmg@hotmail.com

Horário de atendimento:

Segunda-feira de 12h às 17h/ Terça-feira de 12h às 17h
Quarta-feira de 12h às 17h/ Quinta-feira de 8h às 17h
Sexta-feira de 08h às 17h.

Agente Administrativo

Titular da Pasta:  Guilherme Reis de Rezende

Email: crasmarespmg@hotmail.com ou guilherme.rezende.me@hotmail.com

Horário de atendimento:

Segunda-feira 08:00 hrs às 17:00 hrs /Terça-feira 08:00 hrs às 17:00 hrs

Quarta-feira 08:00 hrs às 17:00 hrs/Quinta-feira 08:00 hrs às 14:00 hrs

Assistente Social do CRAS

Titular da Pasta: Olívia Bortolassi Netto

Email: crasmarespmg@hotmail.com ou oliviabortolassi@yahoo.com.br

Horário de atendimento: Segunda a sexta das 09:00hrs às 16:00hrs

Psicológo CRAS

Titular da Pasta:  Guilherme Pacheco Batista

Email: crasmarespmg@hotmail.com ou guilhermepachecopsi@gmail.com

Horário de atendimento: Segunda à sexta-feira das 09h às 16h.

Auxiliar Administrativo

Titular da Pasta:  Alessandra Couto Silva

Email: crasmarespmg@hotmail.com ou lemaresp@gmail.com

Horário de atendimento: Segunda a Sexta de 08:00 hrs às 15:00 hrs

Auxiliar Administrativo

Titular da Pasta:  Giovana Rodrigues Milan

Email: crasmarespmg@hotmail.com

Horário de atendimento: Segunda a Sexta de 08:00 hrs às 17:00 hrs

Auxiliar Administrativo

Titular da Pasta: Rodolfo Oliveira Silva

Email: crasmarespmg@hotmail.com

Horário de atendimento: Segunda a Sexta de 08:00 hrs às 17:00 hrs

Recepcionista

Titular da Pasta: Joana D´arc Franco Gouvêa

Email: crasmarespmg@hotmail.com ou joanafgdarfran@gmail.com

Horário de atendimento: Segunda a Sexta de 08:00 hrs às 17:00 hrs

Serviços Gerais- CRAS e Casa da Acolhida

Titular da Pasta:  Simone Regina Santos Ribeiro

Email: crasmarespmg@hotmail.com

Horário de atendimento: Segunda a Sexta de 08:00 hrs às 17:00 hrs

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